Bacharel em Turismo - legislação

Deliberação Normativa 431/2002, de 12 de Agosto de 2002

Considerando a necessidade de se estabelecer padrões de conduta ética, pelos quais os profissionais responderão perante seus usuários e a categoria, instituiu-se o Sistema de Cadastramento dos Bacharéis em Turismo junto a EMBRATUR, visando quantificar e qualificar o universo profissional.


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Normas Técnicas ABNT/MTur

O Ministério do Turismo, em parceria com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, disponibiliza para visualização e impressão as normas brasileiras publicadas no âmbito do Comitê Brasileiro de Turismo (ABNT/CB-54).

Para realizar seu cadastro e ter acesso aos documentos, visite o site www.abnt.org.br/mtur

Meios de Hospedagem - legislação

Portaria nº 17, de 12 de Fevereiro de 2010
A Portaria nº 17 , tem como objeto, tornar sem efeito o Regulamento do Sistema Oficial de Classificação de Meios de Hospedagem aprovado pela Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 429, de 23 de abril de 2002 e revogar a Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 376, de 14 de maio de 1997.

Deliberação Normativa n.º 429, de 23 de Abril de 2002
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) define parâmetros para o novo Sistema de Classificação dos Meios de Hospedagem. Os novos regulamentos alteram integralmente o processo de classificação dos meios de hospedagem e consolidam disposições dispersas na legislação referentes à atividade hoteleira.


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Agência de Turismo - legislação

Deliberação Normativa n.º 400/98, de 06 de Novembro de 1998

A Diretoria da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) aprova o Programa de Financiamento de Agências de Turismo, que tem por objetivo prover recursos para o financiamento das empresas devidamente registradas no Instituto. O valor destinado é voltado para obras na construção civil, móveis e utensílios, capacitação de mão de obra, meios de transporte e equipamentos. O teto máximo por operação de financiamento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Deliberação Normativa n.º 310/92, de 30 de Abril de 1992

A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) define os procedimentos para o exame dos pleitos de credenciamento para operação no mercado de câmbio de taxas flutuantes, por empreendimentos turísticos, com o objetivo de simplificar o atendimento do empresariado. O documento destaca que os pleitos serão instruídos conforme regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN).


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Guia de Turismo - legislação

Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, de 08 de Junho de 2008
Especialistas e representantes dos sistemas de supervisão de ensino dos estados, somaram esforços ao Ministério da Educação para elaborar um documento que servirá na orientação de estudantes e instituições de ensino na oferta de cursos técnicos.

Deliberação Normativa n.º 427, de 04 de Outubro de 2001
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) adota critérios para a regulamentação do plano de curso das instituições de formação técnica e profissional para Guias de Turismo. Instituições que buscam a apreciação do Instituto devem, primeiramente, ter o plano devidamente aprovado no órgão de ensino e comprovar o cumprimento de todas as exigências quanto a instalações, equipamentos e pessoal qualificado.

Deliberação Normativa n.º 426, de 04 de Outubro de 2001
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) legitima ações previstas para a produção ou renovação do crachá de Guia de Turismo, como a obtenção da ficha para cadastramento e a confirmação do pagamento do preço dos serviços. Independentemente da classe escolhida em território nacional, o Guia deve apresentar o certificado de conclusão de curso em instituição administrada pelo Ministério da Educação (MEC) e apreciada pela Embratur. O crachá de Guia de Turismo tem validade de dois anos.

Deliberação Normativa n.º 326/94, de 13 de Janeiro de 1994
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) recomenda aos Órgãos Oficiais de Turismo que estabeleçam normas próprias para cadastro e fiscalização de prestadores do serviço. O documento dá garantias aos profissionais sem formação superior, mas que trabalham com o segmento por conhecerem o produto que apresentam devido ao tempo de vivência. Principalmente aos que conduzam o turista em passeios realizados no interior de determinado atrativo, como a selva amazônica, dunas, passeios náuticos e empreendimentos de valor histórico.

Lei n.º 8.623/93, de 28 de Janeiro de 1993
A Lei valida o exercício da profissão de Guia de Turismo. Dentre os artigos, o documento ressalta que o profissional deve ser devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo e exercer as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações em excursões nacionais e internacionais. Além disso, garante a entrada gratuita do profissional em estabelecimentos de patrimônio nacional com a utilização do crachá de Guia de Turismo.

Decreto n.º 946/93, de 10 de Janeiro de 1993
O Decreto regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, e ressalta outros pontos. Um deles é a responsabilidade do guia de agendar previamente a visita com os organizadores dos locais escolhidos para as excursões. Além disso, classifica o profissional como Guia Regional, de Excursão Nacional e Internacional, e Especializado em Atrativo Turístico. O decreto descreve as características que o interessado deve possuir para ser um Guia de Turismo, e destaca o que é considerado infração disciplinar.



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Lei Geral do Turismo

LEI nº - 11.771, de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, sobre atividades e serviços turísticos, e condições para o seu funcionamento e fiscalização; o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, relacionado ao exercício e à exploração de atividades e serviços turísticos; e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, que renomeia a Embratur e dá outras providências.

Compras em Loja Franca

O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:

24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida

20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

25 unidades de charutos ou cigarrilhas

250g de fumo preparado para cachimbo

10 unidades de artigos de toucador

3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
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Bagagem Extraviada




Quando houver extravio de bagagem, o viajante deve solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a fiscalização aduaneira para visar esse registro, a fim de assegurar o direito de usufruir posteriormente a sua cota de isenção.

Legislação de Referência

Instrução Normativa SRF nº 117/98
Instrução Normativa SRF nº 120/98
Instrução Normativa SRF nº 619/06
Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630)

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CONCEITO DE BAGAGEM:


Para fins de tributação aduaneira, entende-se como bagagem o conjunto de bens, novos ou usados, que o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, não acobertado por conhecimento de transporte, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao País ou dele saia, por meio de uma empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente. Os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.

Alguns bens, embora não incluídos no conceito acima, recebem o mesmo tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em situações especiais. Assim, por exemplo, atendidas determinadas condições, seria considerada como bagagem a mobília da residência de um viajante que esteja se transferindo definitivamente para o Brasil.


São considerados como bagagem, por exemplo:

roupas e outros artigos de vestuário;
artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
calçados;
livros, folhetos e periódicos;
ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício; e
obras produzidas pelo viajante.



Não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem:

bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
aeronaves;
embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; e
bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.



Os bens trazidos do exterior importados ou exportados pelo viajante e que estejam incluídos no conceito de bagagem classificam-se em bagagem acompanhada e bagagem desacompanhada.

De acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação brasileira, os bens integrantes de bagagem trazida do exterior podem ser submetidos aos regimes de isenção de tributos, tributação especial ou importação comum, conforme o caso.


Os bens trazidos do exterior pelo viajante e que não estiverem incluídos no conceito aduaneiro de bagagem poderão ainda ser desembaraçados para entrar no País, mas de acordo com normas específicas.
Por exemplo:
Veículos de turistas pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária;
Mercadorias com destinação comercial, pelo regime comum de importação.



Atenção:

O tratamento tributário da bagagem acompanhada é diferente daquele dispensado à bagagem desacompanhada.

Alguns bens, tais como, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis, poderão ser desembaraçados e admitidos no País.


Outros bens, tais como drogas perigosas e os entorpecentes, simplesmente, não podem ser importados. A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria até sua regularização ou, até mesmo, a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento.
Por essa razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens, recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores informações.


O viajante não pode declarar, como própria, bagagem de terceiro, nem conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal de residente no Brasil, falecido no exterior.

As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.

As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.




Legislação de Referência

Instrução Normativa SRF nº 117/98
Instrução Normativa SRF nº 120/98
Instrução Normativa SRF nº 619/06
Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630)


NA IMIGRAÇÃO - DICAS


1. Se viajar com amigos, esqueça-os quando estiver na fila da imigração – eles sempre criam caso com pessoas viajando em grupos. Não converse com ninguém na fila e aguarde com tranqüilidade “sua vez” para ser atendido.

2. Lembre-se de que o “oficial da imigração” está apenas fazendo o trabalho dele. Por isso, responda somente o que foi perguntado e NUNCA fale demais (desnecessariamente).

3. Apresente seu passaporte já aberto na página que tem sua foto.

4. Não mostre documentos desnecessariamente. Somente o que te pedirem.

5. Nunca se esqueça da data de retorno. Pois, às vezes, eles pedem para ver a passagem para confirmar.

6. Caso tenha dificuldade no idioma, solicite um intérprete se achar melhor.

7. Ao passar pela imigração, vá direto pegar suas bagagens. Deixe para encontrar seus amigos depois.







Documentos
Verifique a data de validade de seu passaporte e visto, inclusive dos países que exigem vistos simples e de múltiplas entradas. É muito importante entender que a validade do passaporte não tem nada a ver com a validade de vistos.
Sempre que viajar, leve cópias de suas documentações: passaporte, garantia de compra de traveller checks, cartão de crédito, carta de confirmação do curso, confirmação da acomodação, voucher do hotel, etc.

Brasileiros menores de 18 anos, que embarcam para o Exterior desacompanhados de seus pais ou com um delesapenas, precisam apresentar uma autorização de viagem com
firma reconhecida ou autorização judicial. Em caso de morte de um deles, o atestado de óbito deverá ser anexado a esta autorização. Esta é uma exigência da Polícia Federal do Brasil.
Para estudantes que embarcam no Rio de Janeiro é necessária uma autorização judiciária dos pais (ambos). Para mais informações, ligue para o Juizado de Menores (21) 2293-8497.

Caso o estudante tenha o passaporte novo (azul), este deverá apresentar também o RG original ou a certidão de nascimento.

Acomodação
Carregue consigo sempre: endereço da acomodação, seja casa de família ou residência estudantil, ou um cartão do hotel onde está hospedado. Você poderá se perder na cidade e não saber sequer o nome do hotel ou não lembrar do endereço onde está hospedado.
Normalmente, é exigida a apresentação da confirmação da acomodação contratada(voucher) na chegada ao país.

Seguro-saúde
Nunca viaje sem um plano de saúde com cobertura internacional (seguro de viagem). Caso ainda não tenha comprado o seguro, efetue a compra o quanto antes. Se já
efetuou a compra em nossa loja, leve o voucher e a apólice na sua bagagem de mão, caso a imigração do país de destino peça para apresentá-las. Verifi que sempre como deverá proceder em caso de necessidade (telefone de contato, reembolso, etc.).
Caso necessite levar medicação restrita ou específi ca, sugere-se que a receita médica acompanhe a mesma, preferencialmente traduzida para o idioma do país de destino ou, pelo menos, para o inglês.

Aeroporto
Procure chegar ao aeroporto 3 horas antes do horário de embarque (4 horas durante períodos de alta estação). As companhias aéreas, principalmente as internacionais, fazem várias perguntas aos passageiros, para garantir a segurança e, às vezes, pedem que sua bagagem seja aberta para fi scalização. Reconfirme suas passagens com 72 horas de antecedência junto às companhias aéreas, para evitar imprevistos.


Viagens dentro do Brasil - Documentação de Viagem

Viagens dentro do Brasil

Passageiros com 12 anos ou mais:
São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.

Muito importante:
Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.

Menores até 11 anos:
Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.

Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.

Passageiro estrangeiro em trânsito é necessário possuir a tarjeta de entrada.


Febre amarela
Algumas cidades do Brasil recomendam certificado de vacinação contra febre amarela. Para mais informações consulte o site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br.

A vacina também é sugerida aos passageiros que fizerem conexão nas cidades que exigem a vacina contra a febre amarela.

As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.


dicas: http://www.cvc.com.br

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR - Documentação de Viagem

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
EM CASO DE VIAGEM INTERNACIONAL:

Abaixo, resolução com regras atuais e vigentes para emissão de autorização de menor ao exterior.

Resolução Nº 51, de 25 de março de 2008
Sexta, 04 de Abril de 2008

Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes
(Publicada no DJ, página 1, do dia 04 de abril de 2008)

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644,

RESOLVE:
Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:
I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada perante autoridade policial;
III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.
Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR AO EXTERIOR:

(FOTO) AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Os abaixo assinados: SR ______________________________ brasileiro, (profissão), RG nº _____________ e do CPF/MF nº ______________ e SRA ________________________ brasileira, (profissão), RG nº _____________________ e do CPF/MF nº _________________, casados no regime de comunhão de bens, residentes e domiciliados nesta cidade de (cidade), (endereço completo com cep), pela presente e em razão do contido na RESOLUÇÃO nº 51, de 25/03/2007, publicada no DJU de 04/04/2008, no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, na qualidade de genitores de (nome do menor), nascido em (data de nascimento), natural de (cidade, estado), portador de cédula de identidade nº ____________ e passaporte nº _____________ expedido em (data), AUTORIZAM-NO, expressamente de forma irrevogável, a viajar, desacompanhado para o (país de destino) com embarque previsto para (data) e retornando em (data). A presente autorização tem o prazo de validade de ( número de dias ) dias, a contar do embarque. Por ser verdade, firmamos a presente, em duas vias, com iguais cláusulas e condições, inclusive com a foto de nosso filho.



São Paulo, ___ de _________ de 2008.



______________________________
(Assinatura do Pai)


______________________________
(Assinatura da Mãe)


Reconhecer Firmas por autenticidade

Duas vias – 1ª Via – Retenção pelo agente de Fiscalização da Policia Federal
2ª Via – Permanecer em poder do adolescente.




EM CASO DE VIAGEM NACIONAL:
Não é necessário autorização deste juízo se a criança ou adolescente:

Tiver 12 (doze) anos completos.
Não tiver 12 (doze) anos completos, mas estiver acom-panhado de ascendentes ou colateral maior 18 (dezoito) anos, comprovado o grau de parentesco através de do-cumentos: - cartão de convênios médicos, com dados sufi-cientes a identificação, certidão de nascimento da criança, carteira de saúde, carteira de vacina, atestados de hospi-tais (carteira de nascido vivo).
Se a criança viajar acompanhada por uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos completos, expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis, através de documento com fir-ma reconhecida (modelo anexo).
Do acompanhante:

certidão de nascimento,
carteira de identidade,
carteira de trabalho,
alistamento militar
certidão de casamento.
É necessário autorização deste Juízo se a criança (menor de 12 anos) viajar desacompanhada, devendo comparecer em Juízo o genitor ou a genitora, ou responsável legal, para requerer a autorização.

Documentos a apresentar:

Xerox de documento de um dos genitores ou representan-te legal expedido por órgão oficial.
Se o requerente for o representante legal da criança, de-verá apresentar termo de guarda ou tutela (xerox).
Xerox de documento da criança expedido por órgão oficial.

Viagens Internacionais - Documentação de Viagem

Viagens Internacionais - Passageiros Brasileiros

Viagens para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru

- Passageiros com 18 anos ou mais:

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

- Menores de 18 anos:

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.

A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.


MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJAR PARA O
EXTERIOR, ACOMPANHADO DE UM DOS GENITORES


Eu, __________________________, Identidade No. ____________, órgão
expedidor ___________________, CPF No. _____________________________, residente na
____________________No. ________,
compl. ________bairro _______________, Cidade _________________,
UF _____, Cep ____________, Telefones ______________________________________________,
AUTORIZO meu (minha) filho (a) ___________________________________________________,
data de nascimento _____/____/_____, a viajar para _____________________________________,
no período de _____/_____/_____ a _____/____/_____, acompanhado (a) de seu (sua) genitor (a)
___________________________________________, passaporte No. _______________________,
residente na ________________________, No.________,
compl. ____________ bairro _____________________, Cidade ___________________________,
UF _____, Cep ____________, Telefones _____________________________________________,
Conforme o artigo 84, II, da Lei 8069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Rio de Janeiro, _____ de _________________________de 20_____.
(assinatura do genitor ou genitora)
Obs.: Reconhecer firma em Cartório.



Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

Novo passaporte (azul)
O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.

Viagens para todos os países, exceto Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru

- Passageiros com 18 anos ou mais:

É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.

Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.


Viagens para a Europa - Tratado de Schengen

Aos passageiros que viajam à Europa, atenção para o Tratado de Schengen, um acordo entre países europeus para a livre circulação de pessoas, que exige o cumprimento de algumas formalidades.

- Menores de 18 anos:
Passaporte válido. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.

A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

- Novo passaporte (azul)
O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.

- Febre amarela:
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Para os passageiros que foram vacinados em postos de saúde de suas cidades, esta informação deverá ser transcrita para o certificado internacional com data e número do lote da vacina. Este processo somente é feito nos aeroportos, portos e fronteiras da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para mais informações consulte o site www.anvisa.gov.br.

Relação de locais que necessitam de vacina contra a febre amarela, disponíveis no site oficial da ANVISA.
- Afeganistão - Albânia - África do Sul - Angola - Anguilla - Antigua e Barbados - Antilhas Holandesas - Arábia Saudita - Argélia - Austrália - Bahamas - Bangladesh - Barbados - Belize - Benin - Bolívia - Brasil - Brunei - Burkina Faso - Burundi - Butão - Cabo Verde - Camboja - Camarões - Cazaquistão - Chade - China - Colômbia - Congo - Costa do Marfim - Djibuti - Dominica - Egito - El Salvador - Equador - Eritréia - Etiópia - Fiji - Filipinas - Gabão - Gâmbia - Gana - Granada - Grécia - Guadalupe - Guatemala - Guiana - Guiana Francesa - Guiné - Guiné Bissau - Guiné Equatorial - Haiti - Honduras - Iêmen - Indonésia - Índia - Ilha Pitcairn - Ilha Reunião - Ilhas Salomão - Ilhas Seychelles - Iraque - Jamaica - Jordânia - Kiribati - Laos - Lesoto - Líbano - Libéria - Líbia - Madagascar - Malásia - Malaui - Maldivas - Mali - Malta - Maurício - Mauritânia - Moçambique - Myanma - Namíbia - Nauru - Nepal - Nicarágua - Níger - Nigéria - Niue - Nova Caledônia - Omã - Palau - Panamá - Papua Nova Guiné - Paquistão - Paraguai - Peru - Polinésia Francesa - Portugal - Quênia - Republica Centro Africana - Ruanda - Samoa - Samoa Americana - Santa Helena - Santa Lúcia - São Cristóvão e Névis - São Tome e Príncipe - São Vicente e Granadinas - Serra Leoa - Senegal - Singapura - Síria - Sri-Lanka - Somália - Suazilândia - Sudão - Suriname - Tailândia - Tanzânia - Togo - Tonga - Trinidad e Tobago - Tunísia - Uganda - Vietnã - Zâmbia - Zaire - Zimbabue

A vacina também é sugerida aos passageiros que fizerem conexão nos países que exigem vacina contra a febre amarela.


* As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.

Cruzeiros - Documentação de Viagem

Cruzeiros Nacionais


-Passageiros com 12 anos ou mais

São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos. Para os estrangeiros não residentes no Brasil, passaporte original e válido e tarjeta de entrada e saída do país.
Muito importante: não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.



- Menores até 11 anos:

São aceitos os seguintes documentos originais: certidão de nascimento, Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP) ou passaporte válido. Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.



Cruzeiros internacionais para Argentina e Uruguai


- Passageiros com 18 anos ou mais:

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.



- Menores de 18 anos:

As mesmas condições acima e estabelecendo que, mesmo para crianças de colo, é necessário portar carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil ou passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados. Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.



Cruzeiros Internacionais - Passageiros Estrangeiros

É necessário o passaporte válido, o RNE (no caso de residentes) e eventuais vistos consulares de acordo com a nacionalidade. Nestes casos é indispensável o passageiro contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é necessário visto consular. Para os Estrangeiros não residentes no Brasil, passaporte original e válido e tarjeta de entrada e saída do país.



Viagens Internacionais - Passageiros Estrangeiros

É necessário o passaporte válido, o RNE (no caso de residentes) e eventuais vistos consulares de acordo com a nacionalidade. Nestes casos é indispensável o passageiro contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é necessário visto consular. No caso de estrangeiros residentes é necessário também o RNE e passaporte válido. No caso de estrangeiros em trânsito é necessária também a tarjeta de entrada no Brasil.



- Febre amarela:

Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. A vacina é aplicada nos locais descritos no site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br e, em São Paulo, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Viracopos.

Alguns países que necessitam de vacina contra a febre amarela: Peru, Colômbia, Venezuela, Panamá e África do Sul.

Na hipótese que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.

Caso o passageiro tenha tomado a vacina em postos de saúde, é necessário internacionalizá-la nos aeroportos, portos e postos da ANVISA, com o documento de identidade original, carteira de vacinação e o número do lote da vacina.



*As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.

Regras de embarque




Informações de Viagens por OceanAir

Aqui você encontra todas as informações que precisa sobre:

DOCUMENTAÇÃO PARA EMBARQUE
VACINAS
BAGAGEM
TRANSPORTE DE ANIMAIS
ATRASOS E CANCELAMENTOS
GESTANTES
EMBARQUE DE MENORES
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS




DOCUMENTAÇÃO PARA EMBARQUE


Procedimento para embarque – apresentação no check-in:
O passageiro deve apresentar-se no balcão de atendimento da OceanAir até 01 hora
antes do horário de partida da aeronave, portando o bilhete eletrônico e um
documento com foto em bom estado de conservação que permita identificação da
foto e reconhecimento do passageiro.
Importante: Todos os documentos com foto são aceitos em original ou cópia
autenticada, mesmo que com o prazo de validade vencido.


Relação de Documentos Necessários para Embarque de Passageiros Brasileiros Maiores de 18 anos:
De acordo com a ANAC (Msg 66/GGFS de 18/01/2008), os documentos com Fé Pública
poderão ser aceitos na forma original ou cópia autenticada, mesmo que o prazo de
validade esteja vencido.

- Carteira de Identidade (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP)
de seu estado
- Passaporte Nacional;
- Carteira Profissional emitida pelos Conselhos (CREA, OAB, CRM, CRA entre outras);
- Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao
Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, Exército,
Aeronáutica ou do Ministério da Defesa;
- Carteira de Habilitação (modelo com fotografia);
- Carteira de Trabalho.


Relação de Documentos Necessários para embarque de Passageiros Brasileiros Menores de 18 anos (incompletos):
- Certidão de Nascimento ou qualquer um dos documentos de identidade listados
anteriormente.


Relação de Documentos Necessários para Embarque de Passageiros de Outras Nacionalidades:
- Passaporte;
- Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), para estrangeiros residentes;
- Identidades Diplomáticas e Consulares.




VACINAS
Recomendamos aos passageiros que forem viajar para os estados de: Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e Tocantins que se vacinem contra a Febre Amarela antes de seu embarque. A vacina deve ser tomada com 10 dias de antecedência da viagem e sua validade é de 10 anos. Para saber qual o posto de atendimento fica mais próximo de sua residência, entre em contato com o Disque Saúde através do telefone: 0800-611997.




BAGAGEM

Bagagem de Mão
É a bagagem não despachada, conduzida pelo próprio passageiro, isenta de pagamento de tarifa ou frete.

A franquia de bagagem de mão para cada passageiro adulto ou criança acima de 02 anos de idade é de 01 volume com peso máximo de 05kg e suas dimensões (comprimento + largura + altura) não pode ser superior a 115 centímetros.

Exemplo:

Altura Largura Comprimento
35 cm 55 cm 25 cm


Itens permitidos como bagagem de mão:
- uma bolsa de mão, ou maleta ou equipamento que possa ser acomodado
embaixo do assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave;
- um sobretudo, manta ou cobertor;
- um guarda-chuva ou bengala (não pontiagudo);
- uma máquina fotográfica, um notebook ou um binóculos;
- quantidade apropriada de material de leitura;
- alimento infantil para consumo durante a viagem;
- muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro.

Importante: Alguns itens só podem ser levados consigo na bagagem de mão, tais como:

- dinheiro;
- papéis negociáveis;
- documentos;
- equipamentos eletrônicos e acessórios (celulares, máquina fotográfica, notebooks,
palms, walkmans, filmadora, etc.);
- remédios;
- chaves e etc.

Adiciona-se a esta condição, todo e qualquer objeto frágil, importante ou de valor,
obedecendo sempre às limitações de peso e volume imposta pela Portaria 676 da
ANAC.

Atenção: A OceanAir Linhas Aéreas, não assume qualquer responsabilidade por
eventuais perdas ou danos resultantes, de qualquer natureza, à bagagem despachada
que contenha tais artigos.



Não podem ser transportados como Bagagem de Mão:
- qualquer arma de fogo, arma de caça, réplica ou imitação de arma, incluindo isqueiro com formato de arma de fogo, arma tipo “paintball” ou similar, arma de mergulho, peça de armas, pistola ou espingarda de ar comprimido, pistola esportiva de partida, pistola de sinalização, dispositivo capaz de gerar corrente elétrica (dispositivo de choque), pistola industrial, bestas e soqueteira de metal. Estes equipamentos somente podem ser transportados como bagagem despachada. Antes de transportar tais equipamentos, é preciso contatar nossa Central de Reservas.
- Tesouras, facas, alicates, canivetes, garfos, estiletes, navalhas ou quaisquer outros perfuro cortantes não podem ser transportados como bagagem de mão, apenas como bagagem despachada.



Bagagem Despachada:
É a bagagem que vai no porão da aeronave. A franquia de bagagem estabelecida pela OceanAir é de 23kg para adultos e crianças de 02 a 12 anos incompletos. Crianças com até 02 anos incompletos (colo) tem direito a levar 01 carrinho de bebê completamente dobrável, ou 01 cesta ou cadeira de transportar bebê e 01 peça de bagagem, respeitando as dimensões e o peso máximo de 10kg para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levar a bordo.



Excesso de Bagagem:
Será cobrado excesso de bagagem, sempre que o peso da bagagem exceder a franquia concedida. Em caso de excesso, será cobrado 0,5% da tarifa plena (Y) do trecho voado, por quilo excedente.



Bagagens Especiais:
Alguns equipamentos especiais são aceitos dentro da franquia de bagagem
estabelecida pela OceanAir, são eles (será cobrado excesso normalmente caso
ultrapasse a franquia):
- Equipamento de Pesca – limitado ao tamanho;
- Equipamento de Arco e flecha;
- Equipamento de Mergulho – cilindro de oxigênio vazio;
- Pára-quedas;
- Bicicleta – limitada a 05, desmontada com os pneus vazios.



Bagagens Especiais (não considerados dentro da franquia de bagagem):
- Equipamento de Golf – aplica-se a taxa equivalente a 06kg de excesso de
bagagem. Se o equipamento pesar mais do que 15kg, é cobrada a taxa de
excesso normal.
- Esquis – aplica-se a taxa equivalente a 03kg de excesso de bagagem. Caso seja
despachado mais do que um jogo de esquis por passageiro, é cobrada taxa de
excesso normal.
- Prancha de Surf – limitada no máximo 02 capas contendo 02 pranchas em cada
um. É cobrado taxa de excesso normal.



Equipamentos não Aceitos para Transporte:
- Asa delta;
- Caiaque;
- Prancha de Windsurf.
Para mais informações consulte-nos através da Central de Reservas: 4004-4040 (Principais Capitais)/ 0300-7898160 (Demais Cidades).



Artigos Restritos – Aceitos somente como bagagem despachada:
- Medicamentos ou artigos de higiene necessários para viagem, transportados
como bagagem de mão ou despachados. A quantidade total destes artigos por
cada passageiro não pode ultrapassar o limite de 2kg ou 2 litros e a quantidade
contida em cada pacote não pode exceder o limite de 0,5kg ou 0,5 litros.
- Artigos de fumantes de uso pessoal, excluindo-se os acendedores (isqueiros) de
dispositivos líquidos inflamáveis. Isqueiro poderá ser aceito somente quando
transportado junto ao corpo do passageiro, nunca como bagagem de mão.
- Gelo seco, em quantidade que não excedam 2kg, para preservação de órgãos a
serem transportados.


Artigos Restritos para Transporte Aéreo:
- Dispositivos de alarmes;
- Explosivos, inclusive cartuchos vazios, material pirotécnico e fogos de artifício;
- Gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos), tais como butano, oxigênio,
propano e cilindros de oxigênio;
Líquidos inflamáveis usados como combustível para isqueiro, aquecimento ou
outras aplicações;
- Sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição;
- Substância de combustão espontânea;
- Substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis;
- Materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;
- Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas,
inseticidas e desfolhantes;
- Materiais radioativos;
- Materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido
corrosivo;
- Materiais magnéticos;
- Agentes biológicos, tais como bactérias e vírus;
- Quaisquer tipos de tinta (inclusive serigráfica).

Alguns objetos podem estar dentro de algumas normas e devem passar por aprovação
em virtude do seu peso, tamanho e espécie de bagagem.

Sujeitam-se a aprovação:
a) alguns instrumentos musicais;
b) objetos de arte (estátuas, quadros, esculturas, etc);
c) artigos frágeis ou perecíveis (aceitos desde que embalados adequadamente);
d) animais vivos (depende do trajeto, duração do vôo, porte do animal e
acomodação disponível para ele). Ver mais detalhes em Animais de Estimação.


Produtos Perecíveis:
Produtos perecíveis e alimentícios, tais como peixes, crustáceos e demais pescados,
frescos ou congelados, devem ser acomodados em embalagem à prova de
vazamentos, de abertura acidental ou de mau cheiro. O produto deve estar embalado
internamente em saco plástico à prova de vazamento e a embalagem externa deve ser
de isopor revestido com um saco plástico resistente. O gelo deve estar em sacos plásticos
isolados do produto ou ser em forma de gel. O produto e a embalagem juntos devem
pesar não mais que 05kgs.
Caso a embalagem seja inadequada e verificando-se que ela pode danificar o avião ou
bagagens/cargas dos demais clientes, a OceanAir guarda o direito de negar seu
transporte.



TRANSPORTE DE ANIMAIS

Aceitação:
A OceanAir aceita somente animais domésticos como cães e gatos transportados na
cabine de passageiros desde que o peso do animal + pet container não exceda 05kgs.
Caso o peso ultrapasse este valor, não será aceito pela OceanAir.
A OceanAir limita 01 animal por vôo.
Consulte-nos para verificar a disponibilidade de lugares.
Para fazer a reserva, entre em contato conosco através da Central de Reservas com 48
horas de antecedência ao vôo.

Depois da confirmação do embarque pela Central de Reservas, compareça ao
aeroporto com duas horas de antecedência ao horário de decolagem do vôo.
O animal deve ser acomodado em um pet container, que pode ser adquirido em lojas
de animais.

O pet container deve ter espaço suficiente para seu animal dar uma volta completa em
torno de si, ser de material resistente, livre de saliências ou protuberâncias, à prova de
vazamento e estar de acordo com as especificações abaixo:

Altura Largura Comprimento
26 cm 26 cm 40 cm


Não é preciso sedar o animal.



Documentação exigida:
- Certificado de vacinação anti-rábica para animais com mais de 3 meses de
idade, onde conste o nome do laboratório produtor, tipo de vacina e o número
de vacina/ampola utilizado. Esta vacina precisa ser aplicada de 30 dias a um ano
antes do embarque (filhotes menores de 3 meses, e portanto, sem a primeira
vacina, só serão embarcados com autorização expressa do veterinário).
- Atestado sanitário emitido pelo médico veterinário. A validade do atestado é de
10 dias a partir da data de emissão.


Taxa:
Com exceção ao cão-guia, o qual é isento de tarifa, o custo do transporte de animais
como bagagem acompanhada na cabine, é sempre considerado como excesso e não
pode ser incluído na franquia de bagagem despachada ou de mão.
O valor cobrado refere-se ao total de quilos resultante da pesagem do animal
juntamente com seu pet container multiplicado por 0,5% da tarifa plena do trecho
voado.
Para mais informações consulte-nos através da Central de Reservas: 4004-4040 (Principais Capitais)/ 0300-7898160 (Demais Cidades).




ATRASOS E CANCELAMENTOS
Acerca do disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Portaria 676/GC-5, de 13
de novembro de 2000, emitida pelo Departamento de Aviação Civil, atual Agência
Nacional de Aviação Civil, é o presente para informar aos senhores passageiros que
segue:

Alterações no Contrato de Transporte:
Quando ocorrer o cancelamento do vôo, ou este sofrer atraso maior do que 04 (quatro)
horas, ou ainda, houver preterição por excesso de passageiros, haverá acomodação dos
passageiros com reserva confirmada em outro vôo, próprio ou de outra empresa aérea.
Conforme consta no Código Brasileiro de Aeronáutica, os atrasos inferiores a 04 (quatro)
horas estão dentro da tolerância técnica, tendo em vista que a prestação de serviços
aéreos está condicionada a fatores incontroláveis, como condições climáticas adversas,
congestionamento de tráfego aéreo e manutenção não programada de aeronaves.
Caso este prazo não possa ser cumprido, o passageiro poderá optar entre: viajar em
outro vôo, pelo endosso ou reembolso do bilhete de passagem.
Caso o passageiro concorde em viajar em outro vôo do mesmo dia ou do dia seguinte, a
OceanAir proporcionará as facilidades de comunicação, hospedagem e alimentação
em locais adequados, bem como transporte de e para o aeroporto, se for o caso.

Observação:
- Se o usuário deixar de viajar em virtude de atraso na conexão, a assistência ao
passageiro será de responsabilidade da empresa cuja aeronave deu causa à
perda de conexão.
- Para ter acesso ao programa de assistência, o passageiro deve se dirigir a
qualquer funcionário da OceanAir no aeroporto, munido de documentação
pessoal e da passagem aérea.


Reembolso:
O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo
prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga, conforme os
procedimentos a seguir:

- “bilhete nacional – o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual
do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente
nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso”.

Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha
havido qualquer modificação nas condições contratadas, será descontada uma taxa de
serviço correspondente a 8% (oito por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente,
em moeda corrente nacional, a US$ 25,00 (vinte e cinco dólares americanos),
convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for
menor.

O reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecerá às eventuais
restrições constantes das condições de sua aplicação.

O prazo máximo para o efetivo pagamento do valor a ser reembolsado é de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de solicitação do reembolso.

Nenhum reembolso será devido, se, por iniciativa do passageiro, a viagem for
interrompida em aeroporto de escala.




SERVIÇOS


Gestantes:
- Até o final do sexto mês (ou 24º semana) de gestação, não é exigida a
apresentação de atestado médico.
- A partir do sétimo mês (ou 25 semanas) de gestação, é obrigatório a
apresentação de atestado médico, confirmando que a gestante encontra-se
apta para o transporte aéreo.
- Gestantes a partir do oitavo mês (ou 32º semana) de gestação, somente poderão
viajar se estiverem acompanhadas pelo médico responsável.
A partir do momento que se declara estar gestante, a passageira preenche o termo de
Responsabilidade fornecido no ato do check-in.
O Atestado deve ser emitido dentro dos 07 (sete) dias que antecedem a viagem, com o
aeroporto de origem e destino.
O tempo de gestação é considerado na data de embarque e não na data de reserva
ou compra da passagem.

Recomendação: não é recomendada viagem para grávidas durante os 07 (sete) dias
que antecedem a data prevista do parto e à passageira durante os 07 (sete) dias
posteriores ao parto. Recém-nascidos, só poderão viajar após completar uma semana
de vida. Bebês prematuros são considerados caso médico.

Solicita-se que se apresente no balcão da empresa, com uma hora de antecedência ao
horário de decolagem do vôo.



Embarque de Menores:
Para garantir a facilidade no embarque de seu filho(a), algumas recomendações se
fazem necessárias.

- Viajando Acompanhado: São considerados menores acompanhados, crianças menores de 12 anos (incompletos) acompanhados por um adulto maior de 18 anos. Podem viajar junto com os pais, comapenas um dos pais ou com parentes de até 3º grau (irmãos, tios, avós, bisavós)
apresentando sua certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada.

- Viajando Desacompanhado:Adolescentes de 12 a 18 anos (incompletos) podem viajar desacompanhados apresentando a certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada.

Criança de 02 a 12 anos (incompletos) viajando desacompanhada, é necessária além
da apresentação do documento de identificação (Certidão de Nascimento ou RG)
original ou cópia autenticada, uma autorização judicial do juizado de menores.

A autorização não será exigida quando o menor estiver acompanhado:
* de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (avós, bisavós, irmãos e tios),
comprovando através de documento o parentesco;
* de pessoa maior, expressamente autorizada (firma reconhecida em cartório) pelo pai,
mãe ou responsável.

Para crianças de 06 meses a 05 anos (incompletos) viajando desacompanhado, é
necessária a presença de um tripulante extra. Para tanto é cobrado por este serviço uma
tarifa correspondente de ida para o tripulante.Para cada criança deverá haver um tripulante extra.

Além da documentação, ao chegar ao balcão da empresa antes do check-in é
necessário o preenchimento de um termo de autorização de viagem de menor
desacompanhado oferecido pela empresa.

Para mais informações consulte-nos através da Central de Reservas: 4004-4040 (Principais Capitais)/ 0300-7898160 (Demais Cidades).





ATENDIMENTO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
A OceanAir preocupa-se em prestar assistência diferenciada aos seus clientes com
necessidades especiais, sendo assim dispõe de funcionários devidamente capacitados
para atendê-los.

Passageiros que necessitam de atendimento especial devem reservar suas passagens
com antecedência de 48 horas exclusivamente pela Central de Reservas, informando a
necessidade.



Idosos:
Havendo necessidade, ao efetuar a reserva e compra da passagem aérea, entrar em
contato com a Central de Reservas e solicitar atendimento especial à equipe de terra.
Estes são capacitados a auxiliar durante o procedimento de embarque e desembarque,
oferecendo atendimento preferencial.
Portadores de Necessidades Especiais:
No ato da reserva, o cliente portador de deficiência visual, auditiva, mudez, informa sua
necessidade para que seja disponibilizado no momento do check-in, atendimento
preferencial por nossa equipe de terra e de bordo que está apta a prestá-lo.
A OceanAir oferece aos seus clientes, cadeiras de rodas que estão disponíveis em todos
os aeroportos em que a empresa opera.
No aeroporto de embarque, o cliente deve apresentar-se no balcão de check-in e
solicitar auxílio.
OceanAir

Turismo?

Símbolo popular para designar o termo "Turismo"

Embora não haja uma definição única do que seja Turismo, as Recomendações da Organização Mundial de Turismo/Nações Unidas sobre Estatísticas de Turismo, o definem como "as atividades que as pessoas realizam durante suas viagens e permanência em lugares distintos dos que vivem, por um período de tempo inferior a um ano consecutivo, com fins de lazer, negócios e outros."

Turista é um visitante que desloca-se voluntáriamente por período de tempo igual ou superior a vinte e quatro horas para local diferente da sua residência e do seu trabalho sem, este ter por motivação, a obtenção de lucro.

wikipedia

CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO TURISMO


“ O CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO TURISMO”
[...]
Profundamente convencidos que, pelos contactos directos, espontâneos e não
mediatizados que permite entre homens e mulheres de culturas e modos de vida
diferentes, o turismo representa uma força viva ao serviço da paz, bem como um factor
de amizade e compreensão entre os povos do mundo...


Veja o documento completo em:

Código Mundial de Ética do Turismo
http://www.world-tourism.org/code_ethics/pdf/languages/Portugal.pdf


Veja aqui o Código de Ética do Bacharel em Turimo:
http://www.abbtur.com.br/codigoetica.doc


Fonte:
Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo
http://www.abbtur.com.br/